Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do
prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio
Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de
abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
Em Portaria publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também manifestou-se favorável
à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver
as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância de mais uma
vitória para a advocacia. ”As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e,
mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema
que trazia angústias para a advocacia.
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