Inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais agora podem ser realizados em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa mudança, aprovada pelo CNJ em 20/8, visa acelerar o processo ao dispensar a homologação judicial.
Para que o inventário seja registrado em cartório, é necessário que todos os herdeiros concordem. Em casos com menores ou incapazes, o processo pode ser feito extrajudicialmente desde que seja garantida a parte adequada de cada bem a que têm direito.
Cartórios deverão enviar a escritura ao Ministério Público para revisão nos casos que envolvem menores ou incapazes. Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação, a escritura será encaminhada ao Judiciário. Tabeliões também devem encaminhar ao juiz se tiverem dúvidas sobre a validade da escritura.
Para divórcios consensuais com filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, visitação e alimentos devem ser resolvidas previamente no âmbito judicial. A nova norma, que altera a Resolução CNJ 35/2007, ajuda a aliviar a carga do Judiciário, que atualmente tem mais de 80 milhões de processos.
Veja a notícia completa em: https://abrir.link/scXXJ