Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo DJE – Domicilio Judicial Eletrônico.
No dia 01 de março de 2024 iniciou o prazo para o cadastramento voluntário de todas as empresas brasileiras no DJE.
Até 30 de maio, grandes e médias empresas terão a oportunidade de se registrar voluntariamente, depois dessa data, o registro se torna obrigatório e o CNJ usará informações da Receita Federal para inscrever automaticamente aquelas que não se anteciparam.
Acesse o link para ver a notícia completa!
https://encr.pw/ko17l
(Fonte: https://www.tjsc.jus.br/)