Plano de saúde deverá fornecer terapia pelo método ABA a menor de idade diagnosticado com TEA – transtorno do espectro autista. A decisão é do juiz de Direito Anderson José Borges da Mota, da 2a vara de São Joaquim da Barra/SP, ao deferir liminar. Para o magistrado, não existe motivo plausível que imponha a negativa pelo plano de saúde do tratamento indicado pelo médico assistente, visto que o tratamento foi incluído no rol da ANS.
De acordo com os autos, o menor de idade, beneficiário do plano, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, sendo recomendado o acompanhamento com terapias com psicóloga, fonoaudióloga e terapia ocupacional. Relata, ainda, que se trata de moléstia de curso crônico e que o tratamento deve ser realizado de forma contínua e por tempo indeterminado como forma de garantir maior adaptação e autonomia. Entretanto, sofreu negativa do hospital ao requerer os tratamentos solicitados.
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