Definido prazo para MEI, micro e pequenas empresas se cadastrarem no Domicílio Eletrônico.

Depois das grandes empresas, empresas de pequeno porte precisam fazer o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão inseridos no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuar seu cadastro.

Saiba mais:
https://encurtador.com.br/ZgZoJ

(Fonte: https://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/)

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